MULTA LGPD

Você viu? Amazon recebeu a maior multa da história da União Europeia (LGPD local)

A Amazon, uma das gigantes de e-commerce, recebeu a maior multa aplicada por quebra de regras da Lei Geral de Proteção de Dados Local (GDPR). A multa de 746 milhões de euros aplicada à Amazon é a maior da história da União Europeia.

O posto pela maior multa aplicada por quebra das regras da GDPR da história da Europeia, até o momento, era ocupado por outra gigante, a Google, com o valor de 50 milhões de euros, em 2019.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados de Luxemburgo, cidade onde a Amazon mantém sua sede na Europa, aplicou a multa e exigiu que as práticas comerciais da empresa fossem revisadas. O motivo exato da penalidade não foi revelado. A Amazon, em nota a agência Bloomberg, alega que não ocorreu violação e informou que iria recorrer da decisão.

A multa de 746 milhões de euros aplicada à Amazon é a maior da história da União Europeia.

A multa de 746 milhões de euros aplicada à Amazon é a maior da história da União Europeia.

A Lei de proteção de dados no Brasil

 

No Brasil, a lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD) entrou em vigor no dia primeiro de agosto. A lei promove a proteção e o respeito aos dados dos consumidores. Estabelece regras para coleta, tratamento e armazenamento de dados. O objetivo da LGPD é proteger a liberdade e a privacidade das pessoas.

Você pode consultar tudo que precisa saber sobre a LGPD aqui no site. Preparamos uma matéria sobre a LGPD para ajudar sua empresa a se adequar: https://www.greatsolution.com.br/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-lgpd-ja-comecou-a-valer-e-preocupa-empresas/

Se precisar de ajuda especializada procure os serviços da Great Solution. Temos soluções para o seu negócio.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Tudo o que você precisa saber sobre LGPD: já começou a valer e preocupa empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor no dia primeiro de agosto. O objetivo da LGPD é proteger a liberdade e a privacidade das pessoas. A lei promove a proteção e o respeito aos dados dos consumidores. Estabelece regras para coleta, tratamento e armazenamento de dados. Visa também evitar vazamento de dados.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

 

Empresas classificadas como operadoras de dados que ainda não estão adequadas à lei podem sofrer punições e pagar multas. A adaptação à LGPD exige conhecimento e preparo para aplicação. Além de treinamento da equipe para dar continuidade à aplicação da LGPD no dia a dia.

 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) elaborou um guia com diretrizes para ajudar na adequação à LGPD. O “Guia orientativo para definições dos agentes de tratamento de dados pessoas e do encarregado” pode ser consultada no site do governo: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/seguranca-e-protecao-de-dados/outros-documentos-externos/anpd_guia_agentes_de_tratamento.pdf

Os dados pessoais em pauta.

Os dados pessoais em pauta.

Nessa adequação à LGPD o setor de Tecnologia da Informação (TI) se torna fundamental. Portanto, ter um setor de TI preparado e apto a fazer as adaptações necessárias assim como garantir que sua empresa está de acordo com a LGPD faz toda a diferença.

Entre em contato com a Great Solution. Temos soluções para o seu negócio.

 

Você pode ler a lei na íntegra no site do planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

Segurança da Informação Novidades 2019

Segurança da informação: o que esperar para 2019

2018 foi um dos anos onde o tema Segurança da Informação foi abordado com uma frequência muito maior do que em anos.

Casos como o do Facebook trouxeram à tona a importância e urgência de olhar para esse tema com maior atenção.

Anteriormente nós falamos sobre a LGPD, a lei que regulamenta a proteção de dados do usuário. Hoje falaremos sobre as principais tendências na segurança da informação e o que esperar ainda para esse ano. Confira!

IoT: segurança física integrada à segurança cibernética

A “Internet of Things” – internet das coisas – ganhou e dominou espaço. Speakers inteligentes, smart TVs e inúmeros eletrônicos com acesso à internet são tendência e vieram para ficar.

No entanto, a segurança que esses aparelhos apresentam (ou justamente deixam a desejar) é o que causa preocupação.

Portanto, a conexão entre  a segurança física e a segurança cibernética tende a ser aprimorada. A espera é de que, a cada vez que um dispositivo for conectado, você receba uma notificação para verificação como já ocorre com o Gmail, e-mail do Google.

Uma revolução: machine learning

Diferente da Inteligência Artificial, o conceito de machine learning é considerada uma revolução na segurança da informação.

Aqui, os robôs são programados para reconhecer padrões de comportamentos dos usuários. Logo, ao identificar comandos anormais (como o de um hacker, por exemplo), é possível impedir o acesso de invasores.

Ainda para 2019, a tendência é explorar cada vez mais essa vertente simples e automatizada.

Gerenciamento de dados – cloud computing

Cloud computing é uma prática que também veio para ficar e enraizar de vez em 2019. O armazenamento e gerenciamento de dados na nuvem ganhou espaço e com muita credibilidade!

Através dessa estratégia de armazenamento, os dados, arquivos e infraestrutura de TI são todos salvos em ambiente online. Assim, os servidores tornam-se “ilimitados” e com baixíssima vulnerabilidade.

Portanto, toda vez que for necessário acessar informações de sua empresa, é possível estando em qualquer lugar, com qualquer dispositivo.

Para empresas que são alvo de ataques cibernéticos, a prática de cloud computing tem se mostrado ainda mais valiosa.

LGPD – regulamentação para as empresas

Nós já falamos anteriormente sobre a LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados. Essa lei visa garantir a segurança dos dados que os usuários fornecem para as empresas.

Com normas a serem seguidas, empresas e fornecedores de produtos e serviços devem estar atentos à regulamentação implementada.

A tendência é que, em breve, a segurança dos dados das empresas também passe a contar com maior proteção. No entanto, esse ainda é um trajeto pouco explorado.

A Great Solution pode te ajudar!

Como vimos, 2019 promete boas atualizações para a tecnologia aliada à segurança da informação. E a Great Solution está antenada a tudo isso.

Portanto, se você precisa de serviços para aprimorar a segurança da informação de sua empresa, fale conosco!

lgpd-novidades

O que é a LGPD e como sua empresa deve se adequar

LGPD: você já ouviu falar sobre isso? Em evidência devido à sua importância no que diz respeito a um marco civil da Internet no Brasil, a lei que regulamenta dados foi, finalmente, sancionada em agosto de 2018.

Agora, as empresas têm até fevereiro de 2020, que é quando a lei entrará oficialmente em vigor, para se estruturarem de acordo com as exigências descritas.

A Great Solution organizou nesse post o que você precisa saber sobre as novidades da LGPD: o que é e quais medidas são necessárias para que sua empresa esteja adequada às normas. Confira!

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, veio para revolucionar o modo como a operação das organizações atua mediante dados pessoais.

O uso desses dados, seja para coleta, armazenamento, tratamento ou compartilhamento e tudo o que diz respeito às informações pessoais recebe um novo olhar a partir da LGPD.

O resultado? Medidas mais criteriosas mediante a proteção de dados, bem como as punições para aqueles que não desempenharem o papel de acordo com o que está inscrito em lei, serão executadas com severidade.

Quem deve se preocupar com essa nova lei?

Aí você deve estar se perguntando: mas quem deve se preocupar efetivamente com essa nova lei?

A resposta é simples: todas as partes envolvidas em negócios! Empresas e fornecedores de produtos/serviços, empregadores e funcionários, e qualquer âmbito além dos citados que realize coleta de dados pessoais — tanto no meio digital, quanto no físico.

Vale ressaltar que essa regulamentação está voltada somente para dados de pessoas físicas. Logo, pessoas jurídicas ou falecidos não se aplicam às normas.

As principais normas da LGPD

Dentro da LGPD, foram determinados dez princípios básicos para o tratamento de dados pessoais. Confira quais são:

  • Finalidade: antes de tratar dos dados pessoais, o titular deve ser informado da finalidade mediante propósitos legítimos, específicos e explícitos. Ou seja, a utilização só pode ser feita após o consentimento e acordo total à quem pertencem as informações.
  • Adequação: é fundamental garantir compatibilidade do tratamento dos dados com as finalidades que foram informadas ao titular.
  • Necessidade: as informações devem ser manipuladas o mínimo possível para a realização das finalidades, com abrangência pertinente dos dados.
  • Livre acesso: os titulares dos dados devem ter a garantia de livre acesso e consulta facilitada e gratuita ao tratamento destes, além da integralidade de seus dados.
  • Qualidade dos dados: clareza, relevância e atualização dos dados são garantias que os titulares também devem receber.
  • Transparência: toda e qualquer informação sobre a realização do tratamento de dados também deve ser clara e precisa aos titulares.
  • Segurança: deve-se garantir ao titular que seus dados pessoais de acesso não autorizados estarão seguros mediante a utilização de medidas técnicas e administrativas.
  • Prevenção: medidas de prevenção a danos ocasionados pelo tratamento dos dados pessoais devem ser tomadas.
  • Não discriminação: tratamento de dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos não são permitidos.
  • Responsabilização e prestação de contas: o agente responsável pelo tratamento dos dados deve adotar medidas eficazes que comprovem a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados, bem como a eficácia dessas medidas.

Como minha empresa deve se adequar?

A adequação à LGPD está diretamente ligada com o cumprimento dos dez princípios citados acima. O ideal é começar a tornar efetiva a realização destas normas para que até o prazo de vigor, fevereiro de 2020, você e sua empresa já estejam adaptados com a regulamentação.

Para saber mais novidades e curiosidades sobre esse e outros temas do mundo da tecnologia, continue acompanhando nosso blog!