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O que é a LGPD e como sua empresa deve se adequar

LGPD: você já ouviu falar sobre isso? Em evidência devido à sua importância no que diz respeito a um marco civil da Internet no Brasil, a lei que regulamenta dados foi, finalmente, sancionada em agosto de 2018.

Agora, as empresas têm até fevereiro de 2020, que é quando a lei entrará oficialmente em vigor, para se estruturarem de acordo com as exigências descritas.

A Great Solution organizou nesse post o que você precisa saber sobre as novidades da LGPD: o que é e quais medidas são necessárias para que sua empresa esteja adequada às normas. Confira!

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, veio para revolucionar o modo como a operação das organizações atua mediante dados pessoais.

O uso desses dados, seja para coleta, armazenamento, tratamento ou compartilhamento e tudo o que diz respeito às informações pessoais recebe um novo olhar a partir da LGPD.

O resultado? Medidas mais criteriosas mediante a proteção de dados, bem como as punições para aqueles que não desempenharem o papel de acordo com o que está inscrito em lei, serão executadas com severidade.

Quem deve se preocupar com essa nova lei?

Aí você deve estar se perguntando: mas quem deve se preocupar efetivamente com essa nova lei?

A resposta é simples: todas as partes envolvidas em negócios! Empresas e fornecedores de produtos/serviços, empregadores e funcionários, e qualquer âmbito além dos citados que realize coleta de dados pessoais — tanto no meio digital, quanto no físico.

Vale ressaltar que essa regulamentação está voltada somente para dados de pessoas físicas. Logo, pessoas jurídicas ou falecidos não se aplicam às normas.

As principais normas da LGPD

Dentro da LGPD, foram determinados dez princípios básicos para o tratamento de dados pessoais. Confira quais são:

  • Finalidade: antes de tratar dos dados pessoais, o titular deve ser informado da finalidade mediante propósitos legítimos, específicos e explícitos. Ou seja, a utilização só pode ser feita após o consentimento e acordo total à quem pertencem as informações.
  • Adequação: é fundamental garantir compatibilidade do tratamento dos dados com as finalidades que foram informadas ao titular.
  • Necessidade: as informações devem ser manipuladas o mínimo possível para a realização das finalidades, com abrangência pertinente dos dados.
  • Livre acesso: os titulares dos dados devem ter a garantia de livre acesso e consulta facilitada e gratuita ao tratamento destes, além da integralidade de seus dados.
  • Qualidade dos dados: clareza, relevância e atualização dos dados são garantias que os titulares também devem receber.
  • Transparência: toda e qualquer informação sobre a realização do tratamento de dados também deve ser clara e precisa aos titulares.
  • Segurança: deve-se garantir ao titular que seus dados pessoais de acesso não autorizados estarão seguros mediante a utilização de medidas técnicas e administrativas.
  • Prevenção: medidas de prevenção a danos ocasionados pelo tratamento dos dados pessoais devem ser tomadas.
  • Não discriminação: tratamento de dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos não são permitidos.
  • Responsabilização e prestação de contas: o agente responsável pelo tratamento dos dados deve adotar medidas eficazes que comprovem a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados, bem como a eficácia dessas medidas.

Como minha empresa deve se adequar?

A adequação à LGPD está diretamente ligada com o cumprimento dos dez princípios citados acima. O ideal é começar a tornar efetiva a realização destas normas para que até o prazo de vigor, fevereiro de 2020, você e sua empresa já estejam adaptados com a regulamentação.

Para saber mais novidades e curiosidades sobre esse e outros temas do mundo da tecnologia, continue acompanhando nosso blog!